Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte II - Os fundamentos da Comunidade, Título I - A livre circulação de mercadorias, Capítulo I - A união aduaneira, Secção 2 - O estabelecimento da pauta aduaneira comum, Artigo 28º
Artigo 28 . O Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, decidirá quaisquer modificações ou suspensões autónomas dos direitos da pauta aduaneira comum(*) (*) Artigo com redacção que lhe foi data pelo n . 1 do artigo 16 . do AUE.