SUA ALTEZA
REAL O AUGUSTO E SERENÍSSIMO PRÍNCIPE Dom Afonso de Santa Maria Miguel
Gabriel Rafael, 9º príncipe da Beira,
23º duque e conde de Guimarães
e, por mercê d'El
Rei D. Sebastião I,
21º duque
e 33º conde
de Barcelos,
n. 25 de
Março de 1996.
Instituídor, pela Fundação D. Manuel II, do Prémio Príncipe da Beira
galardoado pela universidade do Minho.
Criações –
·
Principado da Beira : 17 de
Dezembro de 1734
·
Ducado de Guimarães : 23 de Novembro de 1470
·
Ducado de Barcelos : 5 de Agosto
de 1562
·
Condado de Barcelos :
2 de Maio de 1298
· Condado de Guimarães : 29 de Setembro de 1463
Príncipes e princesas da Beira:
1)
D. Maria I (1734-1816)
2)
D. José
(1761-1788)
3)
D. Maria
Teresa (1793-1874)
4)
D. António
(1795-1801)
5)
D. João
Carlos (1821-1822)
6)
D. Maria II (1819-1853)
7)
D. Luís
Filipe (1887-1908)
8)
D. Duarte Pio
(1945- )
9)
D. Afonso (1996- )
Obs: S. A. R. a Augustíssima Senhora D. Maria da Glória,
futura D. Maria II foi de jure
princesa da Beira e do Grão-Pará. Estes dois últimos nos períodos de 1822-1826 e
1822-1825 respectivamente. O primogénito do herdeiro da Coroa tem sempre
por títulos príncipe da Beira e duque-conde de Barcelos por via de cartas régias
de 1734 e de 1562 respectivamente.
«DOM SEBASTIÃO, etc. - A
quantos esta minha Carta virem faço saber, que consyderando em o muyto
conjunto diluido que comigo tem dona Caterina minha muyto prezada tia filha
do Iffante dom duarte meu tyo que santa gloria haja, e a eu ter ora asentado
com a graça de nosso Senhor ella auer de casar com dom Joham meu muyto amado
e prezado sobrinho, filho primogenito e erdeiro de dom Theodosio duque de
bragança (era o 5º duque) meu muyto amado e prezado sobrinho e auendo
respeyto aos grandes merecimentos e serviços daquelles de quen o dito dom
Joham descende, e aos que espero que a mim faça Ey por bem e lhe faço mercê
do titulo de duque da villa de barcellos, de juro para elle e todos seus
descendentes barões lydimos filhos primogenitos do posuydor da casa de
bragança segundo forma da ley mental, e quero e me praz que logo o dito dom
Joham se posa chamar e chame duque de barcellos, e que tanto, que ao
posuydor da dita casa de bragança nascer filho barão lydimo e fôr baptisado
logo se chame duque de barcellos de maneira que o que posuyr a casa seja e
se chame duque de bragança conforme as suas doações e o erdeiro d'ella
forçado e que não posa nascer que lho tire se chame e seja duque de
barcellos em quanto não erdar a dita casa de bragança, e sendo caso que
dante o dito duque seu avô der o qual titulo de duque do tal lugar, o filho
do dito dom Joham e da dita dona Caterina somente terá em quanto o dito dom
Joham seu pay não soceder na casa e titulo de duque de bragança porque tanto
que o soceder se hade chamar e chamará duque de barcellos, segundo forma
d'esta carta e da mercê que por ella lhe faço, os quaes titulos ey por bem
que huns e outros tenham e ajão como acime se contem com todas as insignias
honras preheminencias perogativas autoridade privilegyos graças isenções
lyberdades mercês e franquezas que hão e tem e de que usão e sempre usaram
os duques d'estes Reynos e asy como de direito uso e costume antigo lhes
pertence e por certidão dello lhe mandey dar esta carta por mym asynada e
sellada com o meu sello de chumbo. dada na cidade de Lixboa aos quatro dias
do mez de Agosto. Pantalião Rebello a fez anno do nacimento de noso Senhor
Jesu Christo de 1562. »
Armas do príncipe da Beira: Portugal com um lambel de três pontas
dourado. Coroa de filho de príncipe.
Brasão alternativo:
Armas de S.A.R. a norte do país como conde-duque de Guimarães (herdeiros aparentes dos duques de
Bragança).
Ofício (21.03.1996) do
Exmº Senhor Dr. António de Sampaio e Melo, Digº Chefe de Gabinete de S. A.
R. o Senhor Duque de Bragança:
«Parecer:
Aguardando-se para breve o nascimento do primeiro filho de Suas Altezas
Reais os Senhores Duques de Bragança têm sido frequentes as solicitações de
definição das armas do Príncipe nascituro, designadamente por parte de
empresas que desejam comemorar o real nascimento produzindo objectos e peças
alusivas.
Em conformidade
importa emitir parecer, decidindo-se Superiormente pelo que fôr tido por
mais conveniente. Assim:
1) São viáveis duas
soluções alternativas, caso o nascituro seja do sexo masculino: a) Uso de
escudo com armas do Reino, diferençadas com um lambel de três pés de ouro,
encimado por coroa de Príncipe [...] b) Uso de escudo com armas do Reino
encimado por coroa de Príncipe.
2) A solução referida
em 1)a) foi utilizada com frequência até ao início do século dezoito, sendo
o último filho de Rei a fazê-lo o irmão de D. João V, D. Francisco, de quem
subsiste uma pedra de armas, aposta na capela da Cruz da Carreira, sita na
Rua Gomes Freire, em Lisboa. Há referências de que o então Infante D. Manuel
[duque de Beja], futuro D. Manuel II, teria usado num sinete de armas
diferençadas deste modo.
3) A solução referida
em 1)b) foi seguida durante o século dezanove, sendo disso exemplo o
conhecido serviço de louça armoriada mandado fazer para uso do então
Príncipe Real D. Carlos, futuro D. Carlos I. [...]
6) Deste modo é
parecer desta Comissão, pelo que se propõe, que as armas
do Príncipe sejam: Escudo com as armas do Reino, encimado por Coroa de
Príncipe. »