Fundação Cultural Palmares: diferenças entre revisões
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A entidade teve seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 418, de [[10 de janeiro]] de [[1992]], e tem como missão os preceitos constitucionais de reforços à [[cidadania]], à identidade, à ação e à memória dos segmentos [[etnia|étnicos]] dos grupos formadores da sociedade brasileira, além de fomentar o direito de acesso à [[cultura]] e à indispensável ação do Estado na preservação das manifestações [[afro-brasileiro|afro-brasileiras]]. No artigo 1º, da Lei que a instituiu, lê-se: |
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{{cita|(...) promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.}} |
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O artigo 215 da [[Constituição brasileira|Constituição Federal]] de 1998 assegura que o "Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional". |
O artigo 215 da [[Constituição brasileira|Constituição Federal]] de 1998 assegura que o "Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional". |
Revisão das 19h30min de 5 de novembro de 2019
![](https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/7/79/27_anos_da_Funda%C3%A7%C3%A3o_Cultural_Palmares.jpg/220px-27_anos_da_Funda%C3%A7%C3%A3o_Cultural_Palmares.jpg)
A Fundação Cultural Palmares é uma entidade pública brasileira vinculada ao Ministério da Cultura, instituída pela Lei Federal nº 7.668, de 22 de agosto de 1988.
A entidade teve seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 418, de 10 de janeiro de 1992, e tem como missão os preceitos constitucionais de reforços à cidadania, à identidade, à ação e à memória dos segmentos étnicos dos grupos formadores da sociedade brasileira, além de fomentar o direito de acesso à cultura e à indispensável ação do Estado na preservação das manifestações afro-brasileiras. No artigo 1º, da Lei que a instituiu, lê-se:
O artigo 215 da Constituição Federal de 1998 assegura que o "Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".