Discussão:Órgão público
Adicionar tópico- Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. - Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, e como dito, em regra, não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. - Como parte da estrutura maior, em regra, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal. Leandro Ribeiro, 27/12/2012 —comentário não assinado de 187.41.8.54 (discussão • contrib) (data/hora não informada)