SUA ALTEZA REAL o Mui Excelso, Augusto e Sereníssimo Senhor Dom
Duarte Pio Nuno João Miguel Henrique Pedro Gabriel
Rafael, por sucessão do seu Augusto Pai, Sua Alteza Real o Príncipe Dom Duarte Nuno
(1907-1976) e do seu primo, de Gloriosa Memória, El-Rei o Senhor
Dom Manuel II (1889-1932), O
Desventurado, e por virtude do presente interregno, 9º Príncipe Real de
Portugal, 25º duque de Bragança, 22º duque de Guimarães, 20º duque de Barcelos, 24º
marquês de Vila Viçosa, 32º conde de Barcelos, 29º conde de Ourém, 26º conde de
Arraiolos, 26º conde de Neiva, 26º conde de Faria e 22º conde de Guimarães. O terceiro de seu nome como
representante dos reis de Portugal [D. Duarte (III)]. Grão-Mestre da Ordem de Nossa Senhora de
Vila Viçosa, Grão-Mestre da Ordem de São Miguel da Ala, Bailio Grã-Cruz da Ordem
Soberana de Malta, engenheiro agrónomo, oficial aviador da Força Aérea
Portuguesa, nasceu na embaixada portuguesa em Berna a 15 de Maio de 1945 e casou
em 1995 com D. Isabel Inês de Castro Curvello de Herédia,
descendente dos viscondes da Ribeira Brava, n. 22 de Novembro de 1966.
Criações:
·
Príncipe Real de Portugal : 9 de Janeiro de 1817
·
Ducado de Bragança : 30 de Dezembro de 1442
·
Ducado de Guimarães : 23 de Novembro de 1470
·
Ducado de Barcelos : 5 de Agosto de 1562
·
Marquesado de Vila Viçosa : 25 de Maio de 1455
·
Condado de Barcelos
: 2 de Maio de 1298
·
Condado de Arraiolos : 1 de Julho de 1371
·
Condado de Ourém : 20 de Agosto de 1385
· Condado de Faria e de Neiva: 8 de Novembro de 1401
· Condado de Guimarães : 29 de Setembro de 1463
Condes de Portugal (Comitatus
Portucaliensis)
1º.
Vímara Peres (circa 866), primeiro conde de Portugal
documentado.
2º. Hermenegildo Peres (circa
885).
3º. Afonso Betotes, conde de Deza
.4º. Gonçalo
Afonso Betotes (circa 915), conde de Deza.
5º.
Hermenegildo (Mendo)
Gonçalves (circa 900-950), conde de Guimarães pelo casamento.
6º. Gonçalo Mendes (m.
circa 989).
7º. Mendo Gonçalves (m. 1008).
8º. Elvira Mendes (995-1022),
raínha de Leão por casamento com D. Afonso V.
9º. Sancha, (n. circa 1015) raínha
titular de Leão.
10º. Afonso VI, (n. circa 1039) rei
de Leão e Castela.
11ª. D. Teresa de Castela (1081/1091?-1130) em
co-titularidade com D. Henrique de Borgonha (1069-1112).
-
A este respeito ler Cassotti, M.
D. 'Teresa - a Primeira Raínha de Portugal', 2008 1ª edição ed. A Esfera dos
Livros e 'A herança genética de D. Afonso Henriques' de Luís de São Payo,
CEHFUMP
-
Duques
de Portugal (Dux Portugaliensis)
1º. D. Afonso Henriques (1109-1185), antes de 1135.
Reis de Portugal e Algarves
Dinastia de
Borgonha
1º.
D. Afonso I (1109-1185)
1º rei de Portugal (1143)
2º.
D. Sancho I (1154-1211)
3º. D.
Afonso II (1185-1223)
4º.
D. Sancho II (1207-1248)
5º.
D. Afonso III (1210-1279),
1º rei dos Algarves (1268)
6º.
D. Dinis (1261-1325)
7º.
D. Afonso IV (1291-1357)
8º. D. Pedro I (1320-1367)
9º.
D. Fernando I (1345-1383)
Reino dos
Algarves (Regnum Algarbiorum)
Dinastia de
Avis
10º.
D. João I (1357-1433)
11º.
D. Duarte I (1391-1438)
12º.
D. Afonso V (1432-1481),
8º
Rei dos Algarves,
D’Aquem e D’Alem Mar em África (1471)
13º. D. João II (1455-1495),
1º Senhor da Guiné (1485)
14º. D. Manuel I (1469-1521),
1º Senhor da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia,
Arábia, Pérsia e da Índia (1499)
15º.
D. João III (1502-1557)
16º.
D. Sebastião (1554-1578)
17º.
D. Henrique I (1512-1580)
Dinastia de
Habsburgo
18º.
Filipe I (1527-1598)
19º.
Filipe II (1578-1621)
20º.
Filipe III (1605-1665)
Dinastia de
Bragança
21º.
D. João IV (1604-1656)
22º. D. Afonso VI (1643-1683)
23º.
D. Pedro II (1648-1706)
24º.
D. João V (1689-1750),
Rex Fidelissimus
25º.
D. José I (1714-1777)
26º.
D. Maria I (1734-1816) =
D. Pedro III (1717-1786)
27º. D. João VI (1767-1826)
28º.
D. Pedro IV (1798-1834)
29º.
D. Miguel I (1802-1866)
30º.
D. Maria II (1819-1853) =
D. Fernando II (1816-1885)
Dinastia de
Bragança-Saxe-Coburgo-Gotha
31º.
D. Pedro V (1837-1861)
32º.
D. Luis I (1838-1889)
33º. D.
Carlos I (1863-1908)
34º.
D. Manuel II (1889-1932)
Príncipes Reais de Portugal e Algarves
1º.
D. Pedro IV (1798-1834)
2ª.
D. Maria II
(1819-1853)
3º.
D. Pedro V
(1837-1861)
4º.
D. Luis I (1838-1889)
5º.
D.
Carlos I (1863-1908)
6º. D. Afonso (1865-1920), 3º duque do Porto.
7º D. Miguel (II) Maria Carlos Egídio Constantino Gabriel Rafael Gonzaga
Francisco de Paula e de Assis Januário (1853-1927), Príncipe Real de 21 de
Fevereiro a 31 de Julho de 1920.
8º D. Duarte Nuno (1907-1976), 24º duque de Bragança (vide infra).
9º D. Duarte Pio (1945- ).
Pela
'Resenha dos Titulares e Grandes de Portugal' de Albano da Silveira Pinto o ducado palatino de
Bragança era verdadeiramente ímpar e único na história portuguesa por ter «sempre
administração privativa e distincta: era governada por um Secretario d'Estado
que presidia a Junta de Administração do Sereníssimo Estado e Casa [de
Bragança], composta por certo numero de deputados; de um Chenceller, que era
Desembargador do Paço, ou da Casa da Supplicação; de um Procurador da Fazenda e
Estado; de um Procurador da Fazenda e Estado, sempre Desembargador da
Supplicação; de um Juiz dos Feitos, Justificações e Executoria; de Escrivães dos
Registros das Mercês, da Fazenda, da Câmara e Justiças das repartições da Côrte,
do Alemtejo e Extremadura, da Beira, Minho e Trás-os-Montes; Secretaria;
Thesouraria e Officiaes da Fazenda; Chronista da Serenissima Casa, etc. etc.
»
O ducado de Bragança estava isento da Lei Mental por Carta de El
Rei D. Duarte de 10 de Setembro de 1434.
Existem várias numerações dos duques de Bragança em diversas
obras em que cada uma adopta a numeração segundo os seus critérios. Achou-se por
bem ter em conta o seguinte:
-
Uma vez que
desde a ascensão da dinastia de Bragança ao trono de Portugal a atribuição
da honra do principado do Brasil, do ducado de Bragança e os seus títulos
subsidiários é regulada por lei (Alvará de 1645 e cartas régias anteriores)
e a sua sucessão é automática e recai sobre os primogénitos masculinos da
Coroa portuguesa, ou eventualmente na falta destes na filha primogénita da
Coroa.
-
Não faz sentido
nenhum considerar um rei de Portugal duque de Bragança, pelo enorme
contra-senso que isso implica. A fonte de todas as honras (fons honorum) que é a Coroa nunca
pode usufruir honras de si mesma. Sendo assim só podem existir duques de
Bragança antes destes terem o exercício da coroa e por conseguinte nem todos
os reis portugueses foram duques de Bragança. Por exemplo D. Pedro II nunca
foi duque de Bragança por este ser irmão de D. Afonso VI – o alvará de
1645 especifica que o ducado pertence apenas aos filhos herdeiros dos reis
de Portugal.
Duques de
Bragança –
1º) D. Afonso (1370-1461).
2º) D. Fernando (1403-1478).
3º) D. Fernando (1430-1483), 1º
Duque de Guimarães.
4º) D. Jayme (1479-1532).
5º) D. Theodosio (1520-1563).
6º) D. João (1543-1583).
7º) D. Theodosio (1568-1630).
8º) D. João IV,
21º Rei de Portugal (1604-1656), 17º Rei dos Algarves.
9º) D. Theodosio, Príncipe do Brasil (1634-1653).
10º) D. Afonso VI,
Rei de Portugal (1643-1683).
11ª) D. Isabel Luísa Josefa (1669-1690).
12º) D. João, Príncipe do Brasil (1688).
13º) D. João V,
Rei de Portugal (1689-1750).
14º) D. Pedro, Príncipe do Brasil (1712-1714).
15º) D. José I,
Rei de Portugal (1714-1777).
16ª) D. Maria I,
Rainha de Portugal (1734-1816).
17º) D. José, Príncipe do Brasil (1761-1788).
18º) D. João VI,
Rei de Portugal (1767-1826).
19º) D. Pedro IV,
Rei de Portugal (1798-1834).
20º) D. Maria II,
Rainha de Portugal (1819-1853).
21º) D. Pedro V,
Rei de Portugal (1837-1861).
22º) D. Carlos I,
Rei de Portugal (1863-1908).
23°) D. Luís Filipe, Príncipe Real de Portugal
(1887-1908).
24º) D. Duarte Nuno (1907-1976).
25º) D. Duarte Pio (1945- ).
Carta Patente da Criação do ducado de
Bragança sobre os príncipes herdeiros da Coroa:
DOM JOÃO, etc. - Faço saber aos que esta minha Carta de
confirmação por sucessão virem, que por parte de dom Affonso, principe do Brasil
Duque de Bragança meu sobre todos muito amado e prezado filho me foi aprezentada
a copia de huã minha Carta asinada por Pero Vieira da Silva do meu Conselho e
meu secretario do estado que pasei ao princepe dom theodozio meu sobre todos
muito amado e prezado filho que Deus tem a qual mandei dar tanta fee como a
propria por se não achar nem o registo d'ella na chancellaria da qual o treslado
he o seguinte :
Dom João etc. tendo respeito ao que o estado ecclesiastico
me pedia no, capitulo quinze das propostas que me ofereceo Das Cortes que
selebrei nesta cidade no anno de mil seís centos quarenta e hu , sobre a
conservação da Real Casa de Bragança o que per então respondi que ficava vendo o
que seria mais conveniente fazer n'esta materia, conciderando a Idade em que se
acha o princepe meu sobre todos muito amado e prezado filho o que os Reis meus
predecessores não destinarão patrimonio particular para seus primogenitos como
costumava aver nos outros Reínos desejando conservar o nome e memoria d’aquella
Casa asi por sua fundação e grandes calidades como por serem filhos seus os
maiores princepes da christandade e haver Deus escolhido para conservar n'ella a
susesão e remedio destes Reinos em suas maiores calidades e se não achar no
tempo presente com cabedal para poder fazer patrimonio aos prlncepes susesores
d'esta coroa, hei por bem declarar ao príncepe meu filho e aos mais
primosgenitos dos Reis meus susesores, duques de Bragança, de lhe conceder
como por esta concedo todas as terras, jurisdições e rendas e datas que
pertencião aos duques da dita Casa asi e da maneira e pela forma e theor das
doações por que eu as pesoia ao tempo que fui restituido á coroa d'estes Reinos
e milhor se melhor poder ser pera com isso sustentarem as despezas do seu estado
e casa com a desensia que convem e porque com esta declaração satisfação devida
da Justiça pois conforme a ella erão legítimos susesores da dita Casa o princepe
e os mais que o forem pelo tempo ao diante e he rezão que elles experimentem tão
bem efeitos da minha grandeza e liberdade e tenhão titulo e dignidade muito
conforme a princepes que hão de suseder em huã monarquia tão dilatada a que são
sobjeitos tantos reinos e nações e reconheçem vasalagem tantos reis e princepes
declaro ao dito Meu filho e aos mais primosgenitos desta Coroa princepes do
Brasil para o possuirem em titulo somente e se chamem daqui en diante princepes
do Brasil duque de Bragança e asi o dito meu filho como seus susesores
governarão o dito estado logo que se lhes nomear casa e antes de a terem em
quanto faltar princepe a governarão os Reis com divisão porem de ministros asi e
da maneira que ora se governa ou na que aos Reis salvando a divisão parecer
melhor e por firmeza do que dito he mandei dar esta minha Carta patente por mi
asinada e pasada por Minha Chancellaria que quero se cumpra e guarde sem embargo
de quaesquer leis, ordenações, regimentos, Capitulos de Cortes geraes ou
especiaes em qualquer outra cousa que aja em contrario por que para este effeito
as hei por deroguadas como se dali as fizera particular e expreça menção de Meu
motto proprio serta sciencia poder real e absoluto e em virtude desta Carta se
pasarão todos e os despachos que pera seu melhor efeito se pedirem. Dada, n'esta
cidade de Lisboa aos vinte e três do mes de Outubro pantalião figueira a fez no
anno do naslmento de Nosso Senõr Jesu Christo de mil seis centos e quarenta e
cinco. Pedro Vieira da Silva a fes escrever, ElREi e pedindo me o dito príncepe
dom afonço que por que elle era Meu filho mais velho a que direitamente
pertencia a susesão dos ditos titulos e mais cousas conteudas nesta Carta
tresladada por morte do princepe dom theodosio que deus tem seu irmão lhe
mandase pasar Carta de confirmação por susesão de tudo em ella declarado e visto
por Mi seu Requerimento e querendo lhe fazer graça e mercé tenho por bem e lha
confirmo e hei por confirmada por susesão e mando que se cumpra e guarde
inteiramente como n'ella se contem e por firmesa de tudo lhe mandei dar esta
minha carta por mi asinada e sellada com o meu selo de Cbumbo pendente. Dada na
Cidade de Lisboa aos vinte e três do mes de maio trocato de freitas rabelo a fes
anno do nasimento de nosso senõr Jesu Christo de mil seiscentos cincoenta e
quatro. Eu damião dias de meneses a fis escrever - ELREI. - (ANTT, Chanc. de
El-Rei D. João IV, liv. 27, fl. 20)
Criação do ducado palatino de Bragança por Dom Affonso V:
Dom Affonso, pella graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve Senhor de
Cepta.- A quantos esta carta virem fazemos saber que consirando nos o grande
diuido que com nosco ha dom Affonso filho d'el-Rey dom Joham meu avo da gloriosa
memoria meu muyto amado e presado tio duque de Bragança e conde de barcellos e
sua bondade e lealdade e os muytos e grandes serviços que nos feito
tem e a nosos ReynosE ao diante esperamos aveer dell e de seus deçemdemtes
Receber querando lhe galardoar em alguma parte cõ merece como a abõo Rey e altos
primcepes pertence fazer a semelhantes pessoas de nosso moto proprio poder
absoluto que nos Deus deu queremos e outorgamos-lhe deste dia para todo sempre
por memoria delle que aquelle que delle decemder que herdeyro for em suas terras
tanto que o dito meu tio deste mundo falecer loguo sem mais outra solenidade nem
cerimónia seia e se chame duque de Bragança e conde de Barcellos E asy dhy em
diante tamto que o decemdente do dito meu tio que o dito ducado e condado tiver
se finar logo o seu filho mayor que esto soceder seia e se chame duque e conde
como dito he e vindo o caso que Deus defenda que hy nom haja baram seu
decemdente a nos praz que a filha decemdente delle que soceder as ditas terras
segundo a forma de suas doações seja duquesa e comdessa dellas pella dita guisa.
Em testemunho dello lhe mandamos dar esta nossa carta asynada per nos e
assellada do nosso sello de chumbo dante a nossa muy nobre e sempre leal cidade
de Lixboa a quatro dias de Junho, Martim Gill a fez anno do nacimento de nosso
Senhor Jesu Christo de 1449 (ANTT, Liv. 2 Misticos, fl 204 v.)
Sua Alteza Real o Senhor D. Duarte descende patrilinearmente do
primeiro soberano de Portugal D. Afonso I, através de 23 gerações, de Hugo Capeto
1º rei de França.
Estandarte real usado pelo soberano em exercício
de funções (D. Manuel II).
Bandeira do Reino (1910), escudo à francesa
Bandeira
moderna, com escudo ibérico.
Estandarte pessoal de S. A. R. o
Senhor D. Duarte, Duque de Bragança
Bandeira proto-monárquica
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