Em matemática, em particular na análise funcional, a convergência uniforme é um conceito mais forte que a convergência pontual, para definir se o limite de uma sequência de funções existe.
Como comparação, uma sequência de funções converge pontualmente para uma função se, e somente se:
- .
A sequência converge uniformemente quando:
Essa diferença é importante: para provar a convergência pontual, basta escolher um N para cada e cada x. Para provar a convergência uniforme, é preciso escolher, para cada um N que se aplica a todo x.
É fácil ver que a convergência uniforme é equivalente à convergência na norma do supremo. Mais precisamente, consideremos o conjunto das funções que são limitadas, que designaremos por . Munido das operações de soma de funções e de produto de um escalar real por uma função, este conjunto torna-se num espaço vetorial real (que é, aliás, subespaço do espaço vetorial das funções reais ). Através da relação definimos uma aplicação de em que constitui uma norma em e que é chamada norma do supremo. É conhecido que para esta norma, é um espaço de Banach[1][2] (p.170).
De notar que se é uma sucessão de funções em que converge uniformemente para , então também . Basta ter em conta que para cada e cada , . Fixando arbitrariamente, resulta então, para qualquer que . Logo é limitada em .
Tomemos agora , não como um simples conjunto mas como um espaço topológico qualquer.
- Seja uma sucessão de funções contínuas em que converge uniformemente para em Então é contínua em [2] (p 132).
- A convergência uniforme preserva a continuidade, ou seja, o limite uniforme de uma seqüência de funções contínuas é uma função contínua.
Se for um espaço métrico compacto, como por exemplo um intervalo limitado e fechado , uma relação mais específica entre continuidade e convergência uniforme foi estabelecida por Ulisse Dini no teorema seguinte o qual é apresentado com maior detalhe por E. L. Lima em[2] (p.211).
Se uma sucessão de funções contínuas em que em cada ponto de cresce (ou decresce) para e é também contínua em , então converge unformemente para em .
Para o caso de ser , uma demonstração diferente é apresentada D. G. Figueiredo[3].
Seja um intervalo da reta real.
- Pode acontecer de uma seqüência de funções suaves convergir uniformemente mas a seqüência das derivadas não convergir em nenhum ponto, eis um exemplo:
cujas derivadas são:
Que converge uniformemente para zero é fácil ver pois . Podemos provar que não existe um tal que é limitado. Para tal, suponha que exista tal , como , e portanto existe um com a propriedade:
- , mas então:
- , o que contradiz a convergência.
- Pode acontecer de convergir uniformemente e pontualmente mas o limites das derivadas ser diferente da derivado do limite. Exemplo:
Como , converge uniformemente para zero. A derivado do limite é, portanto, zero. Mas o limites das derivadas é:
- Para preservar a diferenciabilidade, precisamos de mais hipóteses sobre a convergência das derivadas, tal como convergência uniforme. Veja espaço de Hölder.
Coloquemo-nos agora perante a norma do supremo em e atentemos previamente nos três exemplos seguintes.
Designemos por , a sucessões dos racionais no intervalo e consideremos a sucessão de funções neste intervalo definida através de:
Trata-se de uma sucessão de funções limitadas, cada uma apenas com um número finito de descontinuidades, logo integráveis à Riemann. Para cada , a correspondente função limite é a função de Dirichlet
a qual como é conhecido não é integrável à Riemann.
Por outro lado, , qualquer que seja . Logo a convergência não é uniforme, mas apenas pontual.
Seja
Trata-se de uma sucessão de funções limitadas em (, para cada ) com apenas uma descontinuidade em , consequentemente integráveis. Contudo, a função limite é dada por
a qual nem sequer é limitada, não podendo portanto haver convergência uniforme.
Mas para , com em , temos uma sucessão de funções contínuas, em que a função limite é a função identicamente nula, obviamente integrável, sendo
Observe-se que neste caso a convergência é uniforme pois
.
Isto é, apenas neste último exemplo, a função limite é integrável e tem-se a validade da seguinte fórmula
Precisamente, o que sucede neste exemplo e não sucede nos outros, é que há convergência uniforme da sucessão de funções para a função limite . Na verdade, é válido o teorema seguinte.
Seja uma sucessão de funções integráveis em , convergindo uniformemente para . Isto é, é uma sucessão em tal que . Então é integrável em e:
- .
Este resultado é válido tanto para a integral de Riemann como para a integral de Lebesgue.
No caso do integral de Lebesgue a simples convergência pontual é suficiente para garantir a integrabilidade à Lebesgue.
Para o integral de Rieman temos de mostrar que o conjunto , das descontinuidades de , tem medida de Lebesgue nula. Observemos que se for o conjunto das descontinuidades de , como a convergência uniforme conserva a continuidade, temos que . Logo . Tendo o conjunto da direita, por via da integrabilidade à Riemann de cada função , medida de Lebesgue nula, o mesmo sucede a . Logo é integrável à Riemann.
Por outro lado, a diferença
pelo que
Este argumento é válido para os dois integrais.
- ↑ Honig, Chaim Samuel (1976). Aplicações da Topologia à Análise. Brasília: IMPA-CNPq. p. 33.
- ↑ a b c Lima, Elon Lages (1977). Espaços Métricos. Brasília: IMPA-CNPq. ISBN 9-216-05110-8
- ↑ Figueiredo, Djairo Guedes de (1996). Análise I. Rio de Janeiro: LTC. p. 199